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por Ana Maria Campos
17 de ago. de 2023
Opinião de Dr. Thiago Turbay, advogado criminalista e sócio do Boaventura Turbay Advogados
Matéria publicada no Correio Braziliense.
“O juiz de garantias reproduz uma proteção às partes e ao sistema de justiça de que haverá uma filtragem no raciocínio judicial, realizado no tocante às provas. Ele é capaz de separar crenças e interesses subjetivos do juiz que atua na fase de inquérito daquele que julgará o caso ao final do processo. Essa filtragem estabelece a rigor um adicional ao controle das decisões judiciais, o que interessa a todos”
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