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Descriminalização do porte de drogas para uso próprio volta a ser julgado pelo STF

por Tiago Angelo

18 de jul. de 2023

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do dia 2 de agosto a volta da discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso está parado desde 2015 e já tem três votos a favor de descriminalizar a prática.

Matéria publicadada no site Conjur. Visite o texto completo.


O recurso extraordinário julgado pelo STF, com repercussão geral reconhecida, trata do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização". De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, o dispositivo viola os princípios da intimidade e da vida privada.


Em tese, as penas previstas na norma não deveriam levar à prisão, mas, no máximo, às demais consequências de um processo penal. Na prática, no entanto, a falta de distinção clara pode fazer — e tem feito — com que usuários sejam classificados como traficantes, ficando sujeitos a penas privativas de liberdade.


Segundo estudiosos do assunto consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é mais provável que o Supremo descriminalize o porte de drogas para consumo, ainda que com a definição de balizas, apartando do Direito Penal a discussão sobre o tema. No entanto, afirmam eles, é necessário que sejam fixados critérios objetivos sobre o que é porte de drogas.


Matéria publicadada no site Conjur. Visite o texto completo.

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